Em 12 de dezembro de 1897 em um ato público solene o então presidente do Estado de Minas Gerais, Crispim Jacques Bias Fortes inaugurou a nova capital de Minas Gerais.
LEI Nº 1165, de 12 de dezembro de 1964
INSTITUI A ORDEM DOS PIONEIROS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, em Belo Horizonte, a ORDEM DOS PIONEIROS, condecoração a ser conferida àqueles moradores da Capital, de qualquer nacionalidade, que, para aqui tendo se transferido à época da fundação, deram à Cidade, nos anos subsequentes, substancial contribuição ao seu desenvolvimento e progresso, em qualquer setor de atividade.
Art. 2º - A condecoração será conferida mediante um critério de apuração e julgamento de uma comissão que, para tal fim, será constituída em outubro de cada ano.
§ 1º - Da comissão farão parte, obrigatòriamente, um representante do Executivo, um do Legislativo, um da Associação dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais e um do Arquivo Público Mineiro.
§ 2º - Aos cidadãos apontados pela Comissão serão expedidos convites pelo Prefeito Municipal, para que recebam a condecoração, sempre no Dia do Aniversário da Cidade, em local de evidência e em alta cerimônia cívica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1964.
JORGE CARONE FILHO
Prefeito de Belo Horizonte
LEI Nº 3362, 14 de setembro de 1981
ACRESCENTA PARÁGRAFO À LEI Nº
1165, DE
12 DE DEZEMBRO DE 1964.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº
1165, de 12 de dezembro de 1964, que instituiu a Ordem dos Pioneiros, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - Poderão ser incluídas na Ordem dos Pioneiros; para recebimento da condecoração a que se refere este artigo, entidades e organizações, que, comprovadamente, hajam participado dos primórdios da criação e da instalação da Capital do Estado."
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 1981.
MAURÍCIO DE FREITAS TEIXEIRA CAMPOS
Prefeito de Belo Horizonte
Em 12 de dezembro de 1981 o então prefeito de Belo Horizonte, Maurício de Freitas Teixeira Campos faz homenagem ao Conselho Metropolitano de BH Fundado em 19/01/1919 inserindo o nome da Sociedade de São Vicente de Paulo na ordem dos pioneiros de Belo Horizonte.