sexta-feira, 29 de junho de 2012

Tá na Regra


7 - LOGOTIPOS E USO DE MARCAS DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
7.1) Logotipo refere-se a forma particular como o nome da marca e representado graficamente, pela escolha ou desenho de uma composição ou tipologia específica. É um dos elementos gráficos de composição de uma marca, algumas vezes é o único, tornando-se a principal representação gráfica da mesma.
7.2) Em 1999, na “Assembleia Plenária internacional da Sociedade de São Vicente de Paulo", realizada em Fátima, Portugal, foi decidido adotar um logotipo internacional.
O logotipo representa um peixe, símbolo de Jesus Cristo, dentro de um círculo, que representa o mundo. Evoca a imagem da solidariedade e, através de uma mensagem subliminar exprime, pelo seu grafismo, a célebre frase de Ozanam: “Desejo que o mundo inteiro seja uma rede de caridade".
 A utilização do logotipo internacional é uma obrigação de todos os membros da Sociedade de São Vicente de Paulo, o que significa o engajamento a um movimento em que todos seguem fielmente uma Regra comum.
O logotipo deverá constar em todos os documentos oficiais dos Conselhos e Conferências. Visando A expressar a unidade da SSVP - Sociedade de São Vicente de Paulo e seguindo o Manual de Utilização do Logotipo
Internacional, do Conselho Geral internacional, convém que cada Conselho abandone - aos poucos - o logotipo (nacional) de seu país e adote o novo logotipo internacional.
 7.3) O significado do logotipo é a adesão a uma ideia, se dá primeiro pelo seu entendimento, portanto, compreender o significado do novo  logotipo internacional da Sociedade de São Vicente de Paulo é de fundamental importância para sua divulgação
O novo logotipo representa um peixe, pois nos tempos do Antigo Testamento, o peixe se converteu no símbolo dos cristãos e a palavra ICHTHYS, que em grego significa peixe, é a sigla de Jesus Cristo, Filho de Deus, Salvador. A forma do traço representa também um laço, símbolo contemporâneo da solidariedade.

7.4) No “Manual de Utilização do Logotipo Internacional da SSVP" está prevista a possibilidade de cada país adequar seu logotipo nacional com o internacional, obviamente, não comprometendo a identidade gráfica descrita e recomendada no referido Manual.
Assim sendo, foram criados os logotipos da SSVP e do Conselho Nacional abaixo, onde a Bandeira do Brasil fixa a imagem do país, através de um símbolo conhecido nacional e internacionalmente:

O modelo poderá ser utilizado por Conselhos e Obras Unidas. Contudo, deve ser mantidos a expressão “SSVP", o padrão da fonte de letras, das cores e a proporção do tamanho da logo, de acordo com o Manual.
Deve-se consultar os Conselhos Metropolitanos nesses casos de adaptação.
7.5) Cada Unidade Vicentina (seja Conferência, Conselho ou Obra Unida) tem sua responsabilidade específica nessa cadeia de hierarquia.
Todas devem estar cientes de suas responsabilidades e devem querer fazer cumprir o espírito do Regulamento da SSVP em sua área. E assim o fará, mesmo que em alguns casos tenha que haver uso de força administrativa e jurídica, sob pena de ver rompida a hierarquia e o respeito das tradições vicentinas.
A chamada de atenção que propõe tem por fim recordar o espírito da Sociedade, levando em conta eventuais aspectos particulares incluídos contanto que não contradigam em nada a Regra nem os Estatutos internacionais da Confederação internacional.
7,6) ASSVP tem o direito de proteger a sua marca e evitar o seu uso indevido. É o que consta na Lei Federal N9 9.279/1996, também conhecida como Lei da Propriedade industrial, valida em todo o território brasileiro.
Isso foi providenciado pelo Conselho Nacional do Brasil, por devido registro no lNPl - instituto Nacional de Propriedade Industrial, sendo sua propriedade exclusiva. À
Essa defesa será feita, principalmente, pelos Conselhos Metropolitanos, representantes delegados do Conselho Nacional do Brasil. f
Portanto, o uso irregular, por isso ilegal, levará à tomada das medidas para proibir a utilização do nome da SSVP por qualquer grupo que pretensamente se diz vinculado à sua estrutura administrativa.
Aquele que usa indevidamente esse nome ou símbolos, perante terceiros, é o único responsável pela infração de direito de uso de marcas exclusivas, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do uso que fizer.
Uma Unidade Vicentina (qualquer que seja) ou grupo desligado ou “desfiliado" que afronta a alta hierarquia da SSVP viola o princípio básico de organização e induz as pessoas ao erro, vez que não percebem que a mesma (ou mesmo) usa o nome, mas não é vinculada a organização.
O nome da SSVP é uma marca vistosa, notoriamente conhecida, objeto de previsão e especial tutela pela Lei Federal N9 9.279/1996, de Propriedade Industrial (Artigo 126 e §§).
Diz a lei: “a marca notoriamente conhecida em seus ramos de atividades nos termos do Artigo 62 - bis (l), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”.
A concessão de tão justa proteção decorre das atividades permanentes e do conceito público de quem a obtém, decorrente, pelo menos em tese, de exitoso e laborioso desempenho ao longo do tempo.
E só podem se utilizar dela aqueles que a respeitam.
Os Conselhos Metropolitanos, finalmente, em persistindo eventuais posicionamentos intoleráveis, tomarão medidas administrativas, com a possibilidade de “desfiliação” dessas Unidades da SSVP, o que seria lamentável sob todos os aspectos.
Poderão, depois, tomar medidas extrajudiciais e judiciais para sanar as irregularidades presentes nesses casos. Com uma decisão de tal nível, que se espera não seja necessária, a Unidade Vicentina (ou grupos isolados) e seus Dirigentes, além de pagarem indenização por danos morais e materiais pelos prejuízos causados durante o tempo em que se utilizaram da marca, terão de se abster do uso.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

ENCOM 2012



A frase de Ozanam: “Não foi Deus que criou os Pobres, mas sim a liberdade dos homens que a fez!” Ficou e permanecerá na cabeça de todos os participantes do Encontro Nacional de Comunicação que aconteceu neste final de semana próximo passado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Coube ao Pe. Alexandre Nahhas,CM, nos lembrar esta frase.

O encontro foi rico em vários sentidos, o uso da tecnologia moderna nos colocou ao vivo em cada computador, ou laptop espalhado pelo mundo através da TV Ozanam.
Além das palestras presenciais tivemos uma videoconferência. Nas oficinas produzimos vídeo, programa de rádio, folder e nos metemos nas redes sociais.
Após assistirmos o filme: “Eu odeio o Orkut” tivemos a oportunidade de debater com o diretor e um dos atores.

O Presidente do Conselho Metropolitano de Porto Alegre se esmerou para nos ganhar pela boca. 

Foram servidos vários pratos:  uma bela Polenta, uma galinhada, um belo churrasco, frutas, vinho e não podia faltar o chimarrão...












Ainda contamos com a presença do alto clero da família Vicentina.


Com certeza saímos do encontro cheios de sabedoria e muito mais “gordinhos” como acentuou o palestrante da CUFA, Manoel Soares.

Enfim, foi um encontro em que até Ozanam tiraria o chapéu...


sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ato de consagração da Sociedade de São Vicente de Paulo ao Sagrado Coração de Jesus




Clementíssimo Jesus, que, por misericordioso desígnio, Vos dignastes abrir o Vosso dulcíssimo Coração aos homens, para os salvardes e enriquecerdes com inefáveis tesouros de amor que encerra; a Vossos pés vêm hoje os membros das Conferências de São Vicente de Paulo consagrar-se inteiramente a esse divino e amantíssimo coração. Reconhecemos que este oceano infinito de Caridade é a origem e fonte de todas as graças e de todos os benefícios que a nossa Sociedade tem operado no mundo.

E, querendo agora que tudo volte ao seu princípio, nós Vos consagramos, com pleníssima e irrevogável doação, as nossas pessoas com todas as faculdades e com todas as operações de sua atividade. Não só reconhecemos, acatamos e adoramos o Vosso supremo domínio e os inauferíveis direitos que tendes sobre os indivíduos e as nações, mas queremos viver para dilatar na terra o Vosso reinado de caridade, união e paz.

Por isso, Vos consagramos também as nossas famílias com todos os seus membros, os nossos trabalhos, obras, bens e empreendimentos. Reinai em nossos corações com a Vossa graça, em nossas famílias com a Vossa paz e amor, e no seio da sociedade com a Vossa autoridade soberana e com a observância plena dos vossos mandamentos.

Nós Vos consagramos de modo especial, os pobres que visitamos e constituem, para nós, outra família adotiva que Vós nos doastes. Abençoai-os a eles, Senhor, dando-lhes resignação, fé, confiança e amor nos sofrimentos; e abençoai-nos, concedendo-nos entranhas de fraterna caridade para com eles. Para cumprir a vossa lei e imitar o Vosso exemplo, não só procuraremos amá-los como a nós mesmos, mas veremos sempre neles, com os olhos da fé, a Vossa Adorável Pessoa pois, num excesso de misericórdia, tomais como feito a Vós quanto por eles fizermos.

Dedicamos e consagramos à Vossa Pessoa Divina a ao vosso Sacratíssimo Coração a sociedade de São Vicente de Paulo, com todos os seus Conselhos, todas as Conferências e todas as Obras Assistenciais.

Dignai-vos, Dulcíssimo Jesus, aceitar benigno esta nossa oblação e resolução e recebei-nos dentro do Vosso amantíssimo e Divino Coração, que será sempre a nossa perpétua morada, a fim de que, vivendo sempre em perfeita união convosco na terra, mereçamos, na hora do passamento, ouvir de Vossos lábios divinos: “Vinde, benditos de meu Pai, possuí o reino que vos está preparado desde o princípio do mundo”. Amém.